sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA pela lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981 e pelo decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990 considerando os impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado de pilhas e baterias usadas, estabelece a obrigatoriedade de procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada para pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos.

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